DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação terá as seguintes competências:

 

1- Elaborar as políticas e diretrizes para o Ensino Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, sugerindo normas e medidas para seu funcionamento;

2- Acompanhar a aplicação de recursos para a educação, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal;

3- Fiscalizar e acompanhar a execução dos planos educacionais da rede municipal de ensino do Município de Taquarana;
4- Representar as questões concernentes à educação e ao ensino junto aos órgãos governamentais do Município, Estado e União;
5- Manter intercâmbio com outros Municípios, Governo Estadual, Governo Federal, entidades nacionais, entidades estrangeiras, entidades não governamentais e especialmente com o Conselho Estadual de Educação;
6- Propor diretrizes e aprovar o Plano Municipal de Educação e suas alterações nos termos da legislação vigente, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
7- Trabalhar em cooperação com outros órgãos da administração pública e da sociedade civil, visando ao equacionamento dos problemas gerais ou específicos da educação e do ensino;
8- Acompanhar o censo escolar;
9- Acompanhar e fiscalizar as licitações públicas relacionadas à educação;
10- Credenciar Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centro de Educação Infantil Público e Privado, autorizar e reconhecer cursos, etapas, séries ou círculos, submetendo a homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
11- Aprovar Regimentos e PPP das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
12- Acompanhar e fiscalizar a execução das despesas com ensino no Município;
13- Assessorar a Secretaria Municipal de Educação em todos os assuntos relativos à criação do Sistema Municipal de Educação em Taquarana;
14- Assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da Educação Municipal;
15- Promover Seminários, Fóruns, Conferências e debates, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e com a sociedade civil a respeito de assuntos relativos à educação;
16- Deliberar sobre alterações no currículo escolar, observando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e nas normas constitucionais e legais pertinentes, elaborando Normas Educacionais Complementares;
17- Elaborar, anualmente, a proposta orçamentária para manutenção das atividades a cargo do Conselho;
18- Gerenciar os recursos orçamentários destinados ao Conselho Municipal de Educação, constantes no orçamento da Educação;
19- Emitir pareceres, resoluções e outros dispositivos sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica;
20- Elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado em plenária do Conselho Municipal de Educação, assim como alterá-lo e atualizá-lo quando se fizer oportuno;
21- Colaborar na elaboração de critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando, tais como merenda escolar, transporte escolar, e Fundo Municipal de Educação;
22- Manifestar-se sobre ampliação, desativação, localização e conservação das Unidades Escolares do Município de Taquarana.
23- Atuar junto a outras esferas públicas, para atendimento à demanda dos demais níveis de ensino no Município;
24- Ser interlocutor e representante dos interesses da sociedade, devendo, portanto, atuar na defesa dos direitos à educação assegurados na Constituição Federal;
25- Propor medidas para adequação dos espaços físicos das unidades escolares de acordo com a legislação vigente;
26- Estabelecer critérios e/ou acompanhar bem como fiscalizar a concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais;
27- Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao custeio do ensino, em conformidade com o artigo 178 da Lei Orgânica Municipal;
28- Manter intercâmbio com os demais Conselhos;
29- Colaborar com o poder executivo nas definições de políticas de educação escolar do município, elaborando propostas para o Plano Municipal de Educação e para as leis orçamentárias anuais e plurianuais;
30- Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidos pelo (a) Prefeito (a) ou Secretário (a) de Educação e de Entidades de âmbito municipal ligadas à Educação;
31- Manifestar-se previamente sobre o regime e as formas de colaboração, convênios e similares, inclusive o de municipalização, a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as instâncias governamentais ou do setor privado;
32- Conhecer a realidade educacional do Município de Taquarana e propor medidas aos poderes públicos à melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
33- Acolher denúncias de irregularidades no âmbito da educação municipal, propor sindicâncias, apurando os fatos e encaminhar as conclusões às instâncias competentes;
34- Opinar e aprovar o Calendário Escolar;
35- Manifestar-se sobre o Plano de Carreiras, cargos, salários e promoções do magistério proposto pela Secretaria Municipal Educação, ouvidos os professionais da educação;
36- Promover e divulgar estudos sobre o ensino no Município de Taquarana, com propostas para a sua melhoria;
37- Colaborar com a Secretaria de Educação na elaboração do diagnóstico e nas soluções de problemas relativos à educação no Município, especialmente no Plano Municipal de Educação;
38- Acompanhar e avaliar a qualidade do ensino no âmbito do Município, propondo medidas que visem sus expansão e aperfeiçoamento;
39- Mobilizar os segmentos sociais, representados no Conselho, para participar de recenseamento da população para fins educacionais;
40- Aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das Conferências Municipais de Educação, bem como das plenárias municipais de educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
41- Exercer outras atribuições previstas em lei ou decorrentes de suas funções;
42- Manifestar-se, no âmbito de sua competência, sobre questões em que esta Lei for omissa.

Conselho Municipal de Educação de Taquarana

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